Em dezembro, o então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção de Goiás, o polêmico Enil Henrique, entrou com uma ação cautelar na Justiça Estadual pedindo que o Governo de Goiás fosse proibido de pedir a reintegração de posse das escolas estaduais ocupadas.
A ação, considerada juridicamente despropositada por advogados que tomaram conhecimento da ideia de Enil Henrique, na época, acabou sendo recusada, tanto em 1º Grau, pelo juiz Hugo Otávio Tavares Vilela, quanto em 2º Grau, pelo Tribunal de Justiça, que indeferiu o agravado regimental apresentado pela OAB-GO.
Ambos os magistrados apontaram erros primários na ação proposta por Enil Henrique e, pior, entenderam que a OAB-GO não tinha a menor capacidade postulatória no caso, ou seja, seria um órgão estranho à questão da ocupação das escolas estaduais e à reintegração de posse que é direito do proprietário dos imóveis, ou seja, o Estado de Goiás.
A ação pode ser considerada como a última lambança praticada por Enil Henrique à frente da OAB-GO, depois de um mandato tampão e depois de perder as eleições na entidade para o advogado Lúcio Flávio Paiva, que assumiu denunciando um estado de caos administrativo e calamidade financeira deixados pelo seu antecessor.