Em decisão liminar, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho suspendeu a divulgação dos programas do DEM de Goiás na televisão. Kisleu lembrou que o espaço não existe para divulgação de ofensas pessoais a um governante ou partido político adversário, como vinha fazendo reiteradamente o senador Ronaldo Caiado, presidente do DEM.
“A jurisprudência tem admitido a divulgação de críticas em programa partidário. Contudo, elas não podem ultrapassar os limites da discussão de temas político-comunitários”, escreve o desembargador na decisão liminar.
“É vedada a divulgação de ofensas pessoais ao governante ou à imagem de partido político, a exaltação de qualidades da responsável pela propaganda em detrimento de agremiação opositora”, continua Kisleu. Há previsão de multa para caso de descumprimento.
A decisão do desembargador acatou pedido dos advogados Ismerim Medina, Lilian Maria Santiago Reis e Nívia de Oliveira Filho.