A promotora de Justiça Villis Marra propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Estado de Goiás, a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) e o presidente da entidade, Ridoval Darci Chiareloto, em razão de irregularidades na transferência da exploração do serviço de transporte intermunicipal de passageiros, feita por autorizações a empresas privadas, sem a realização de licitação.
Na ação, a promotora pede a anulação das autorizações e eventuais contratos firmados com particulares, a declaração incidental de inconstitucionalidade dos artigos 2°, 7° e 10°, parágrafo 1°, I da Lei Estadual n° 18.673/204, do Decreto n° 8.444/2015 e da Resolução Normativa da AGR 40/2015-CR, que tratam dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, todos com previsão de privatização do serviço por autorização. Foi requerido também que o Estado e a AGR sejam determinados a realizar licitação para os contratos dessa natureza.
A promotora relata que, em junho deste ano, voltou a investigar irregularidades nas autorizações conferidas pela AGR a 12 empresas privadas para exploração do serviço de transporte intermunicipal de passageiros, sem a realização de licitação. Ela observa que o Estado, antes de autorizar essa prestação de serviço, já o fazia por meio de concessão, modelo já combatido pelo MP, conforme processo em tramitação desde 2010 na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que tem como objetivo anular essas concessões, justamente por não terem sido precedidas de licitação, a exemplo do novo modelo adotado agora.
A promotora explica que, atualmente, existem aproximadamente 35 empresas prestadoras no transporte intermunicipal em Goiás, algumas delas com concessões vigentes há mais de 50 anos, sem nunca terem se submetido a procedimento licitatório. Segundo ela, com o vencimento das concessões, o Estado está prorrogando os contratos sob uma nova roupagem, agora por meio de autorização. A informação é que, das 35 empresas, 12 passaram de concessionárias para autorizatárias, com contratos que têm validade por 15 anos.
Villis Marra ressalta que, pelo fato de as autorizações contrariarem a Constituição Federal, que não prevê tal modalidade para prestação de serviços públicos, ela chegou a recomendar o presidente da AGR que anulasse esses documentos. O órgão, entretanto, não acatou a orientação, sob a justificativa que a exploração poderia ser definida pelo próprio Estado, relacionando as normas baixadas sobre o tema. “O problema é que esses comandos normativos somente foram editados depois do ajuizamento da ação civil pública movida pelo MP e também depois de o Tribunal de Contas dos Município ter determinado à AGR, por meio de liminar, que realizasse a licitação no prazo de 180 dias”, complementa a promotora.
Para ela, a edição dessas novas leis tiveram a intenção de dar uma aparente legalidade aos contratos. Ainda assim, ela reafirma que a autorização para o particular explorar o serviço de transporte coletivo intermunicipal são nulas e ilegais, por violar norma federal, reguladora das concessões e permissões, que estabelece a necessidade de prévia licitação.