Os delatores Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis e Alexandre José Lopes Barradas, da cúpula da Odebrecht, informaram ao Ministério Público Federal, conforme o relatório assinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, que o repasse de R$ 500 mil ao então prefeito de Aparecida Maguito Vilela, em 2012, e de R$ 1 milhão ao candidato a deputado federalo Daniel Vilela, em 2014, foi feito tanto como propina quanto como caixa 2.
Foi como propina, disseram os dois delatores, porque, em ambas os casos, Maguito Vilela ocupava a prefeitura de Aparecida e garantiu que haveria “contrapartida e em caso de vitória eleitoral (dele, em 2012, e do filho, em 2014), favorecimento do Grupo Odebrecht na área de saneamento básico, contratos que foram firmados posteriormente”, segundo afirma textualmente o relatório do ministro Fachin, reproduzindo trecho da denúncia do procurador-geral da República Rodrigo Janot.
No caso da destinação de R$ 1 milhão da Odebrechtpara Daniel Vilela, em 2014, os dois delatores explicaram que, em troca, Maguito Vilela ofereceu “manter a regularidade da execução dos contratos referidos” – o que caracteriza os dois repasses como propina, no sentido de que o dinheiro foi doado visando a obter vantagens que seriam asseguradas pelo prefeito de Aparecida.
Mas, além de propina, o dinheiro também pode ser caracterizado como caixa 2: o pretexto apresentado por Maguito Vilela para pedir dinheiro foi a necessidade de cobrir gastos tanto em sua campanha para a reeleição, em 2012, quanto na de seu filho para a Câmara Federal, em 2014. Os recursos, entretanto, conforme afirma o procurador Janot, não foram declarados na prestação de contas à Justiça Eleitoral.