Na entrevista publicada ao jornal O Popular, a única justificativa para dele continuar como senador, segundo o próprio, é o trabalho que faz para os prefeitos goianos.
Tá bom.
Mas o empresário não apresenta uma tese sequer para a sociedade, nenhuma ideia ou proposta que possa explicar a permanência em Brasília por mais 8 anos.
Wilder, pelo que declara, deveria abrir um escritório de despachante para atender os prefeitos.
O cargo de senador é muito, mas muito mesmo, mais do que isso.
Basta olhar o que diz o artigo 52 da Constituição Federal sobre as funções do senador:
- Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas.
- Aprovar a nomeação de autoridades indicadas pelo Presidente da República: Ministros de Tribunais Superiores, Ministros do Tribunal de Contas, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar.
- Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
- Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
- Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal
- Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno
- Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
- Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal
- Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato
- Elaborar seu regimento interno
- Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
- Eleger membros do Conselho da República
- Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.