A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça liberou a artista plástica Ana Paula Dornelas Guimarães – conhecida nas redes sociais como Ana Smile – a produzir, divulgar e vender imagens de santos inspiradas em personagens do mundo pop, como Super Homem, Frida Kahlo, Galinha Pintadinha, Mulher Maravilha, Vingador e Coringa. A decisão convergiu com o voto do relator Norival Santomé.
A sentença que amordaçou Ana foi dada a pedido da arquidiocese de Goiânia, que não comentou a derrota que sofreu na última terça-feira. No parecer, Norival afirmou que “imagens fabricadas, confeccionadas, divulgadas e comercializadas pela agravante não possuem o condão de, por si só, ferir a imagem ou honra da Igreja Católica, até mesmo em razão da comparação do porte desta frente a capacidade produtiva daquela”.
Ainda no texto, o magistrado ponderou a livre expressão de pensamento, bem como a liberdade de culto religioso, previstas na Constituição Federal, como direitos individuais e fundamentais ao cidadão. “Não há que se falar em sacrifício de um direito fundamental em prol da prevalência de outro (…) a solução indicada é a conciliação entre eles, ou seja, a aplicação concomitante e de acordo com a extensão que o caso concreto requer.