Em decisão monocrática, o ministro Jorge Messi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedentes as ações que cassavam o mandato do prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal (PSDB), e do vice, Fernando Resende (PPS).
Os dois estavam no cargo por força de liminar. Por ter sido decisão monocrática, ainda cabe recurso ao plenário do TSE. O Ministério Público Eleitoral (MPE) deve recorrer.
Magal e Resende foram cassados pela prática de abuso de autoridade na utilização de meios de comunicação durante a eleição de 2016, ficando inelegíveis por oito anos. Em seu voto, o juiz relator do caso, Fabiano Abel de Aragão, diz que “foram mais de 200 publicações em menos de um ano, o que implica em quase uma matéria publicada por dia para enaltecer a figura de Magal”.