O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, por unanimidade, direito de resposta ao senador Ronaldo Caiado (DEM) por causa de uma entrevista em que o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) associa Caiado a um estilo truculento e autoritário de fazer política. Um trecho da 1,5 minuto entrevista foi postado nos stories do perfil de Marconi no Instagram.
Em seu voto, o juiz relator Juliano Taveira Bernardes afirma que para fins de direito de resposta, a jurisprudência dos tribunais eleitorais reputam que, por “fato sabidamente inverídico” (ou fake news, como Caiado chamou na representação), deve-se entender somente “aquele perceptível de plano, a olhos desarmados e que não demanda investigação”, o que não é o caso.
Taveira diz que não enseja direito de resposta o fato de o conteúdo da informação ser passível de dúvida, controvérsia ou discussão na esfera política. Ou seja: o TRE entende que a ligação de Caiado com práticas truculentas merece ser pauta do debate eleitoral. A defesa de Marconi foi feita pelo advogado Ismerim Medina. A de Caiado, pela filha dele (Anna Vitória) e pelo genro (Alexandre Alencastro Hsiung).
Taveira afirma que as discussões político-eleitorais podem abranger pontos de vista pessoais sobre passagens históricas e sócio-políticas do Estado, desde que apresentem relevância política no proselitismo eleitoral da ocasião, ainda que se trate de opiniões controvertidas sobre governos e atuações políticas de antecipados de atual candidato, sem que isso caracterize, por si só, ofensa à honra.
O procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, ratificou o parecer e manifestou-se oralmente pelo desprovimento do recurso eleitoral, sendo acompanhado pelos demais julgadores na sessão de 10 de setembro deste ano.