terça-feira , 28 abril 2026
Goiás

Caiado pode ser cassado por omissão de despesas e caixa 2

A Coligação Goiás Avança Mais (PSDB, PTB, PSB, PR, PSD, PPS, Solidariedade, PV, Avante, Patriota, Rede) entrou com representação no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) pedindo a condenação do candidato a governador pelo DEM, Ronaldo Caiado, e de seu vice, Lincoln Tejota (PROS), por omissão de despesas e caixa 2 no processo eleitoral deste ano. Com farta documentação e provas, além da possibilidade de oitiva de testemunhas, a coligação demonstra que os candidatos estão desobedecendo a legislação eleitoral porque não registraram despesas notadamente efetuadas durante a campanha. Tal irregularidade é grave e enseja a cassação do registro, ou da diplomação, se for o caso.

O canal próprio para a informação de – todas – as despesas de todas as candidaturas é o sistema/plataforma DivulgaCand/SPCE, da Justiça Eleitoral. Na representação, os advogados eleitorais Danilo de Freitas e Dyogo Crosara deixam claro que não estão tratando da prestação de contas parcial, que também já deveria ter sido feita, mas da informação de toda e qualquer despesa, já que todo candidato ou coligação deve ter CNPJ próprio, informar a Justiça Eleitoral sobre todos os gastos, discriminadamente, garantindo a transparência e a legalidade. Mas Caiado e Tejota têm ignorado solenemente o TRE goiano e suas obrigações.

É o que demonstra, fartamente documentado nos autos, pesquisa realizada pela coligação junto ao DivulgaCand/SPCE.
O que fica evidente é que os candidatos já fizeram gastos de campanha (viagens, material de propaganda de rádio e TV, contratação de inúmeros profissionais, adesivos, botons, citru, bandeiras, produção e alimentação de vídeos nas redes sociais, entre vários oturos), mas essas despesas eleitorais ocorreram sem registro e à margem da conta de campanha, porque não há registro. Isso é terminantemente vedado pela legislação eleitoral.

Os advogados também ponderam, na petição, que com a adoção do financiamento público de campanha, alimentado com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP), provenientes de recursos públicos, a transparência e obrigação de divulgação de todas as receitas e gastos atingiu o nível absoluto, sendo que a omissão tanto de um como de outro, ou dos dois, atrai a sanção prevista na Lei das Eleições.

A Resolução 23.553/17, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é muito clara a respeito e diz: “Os gastos eleitorais efetivam-se na data de sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento, e devem ser registrados na prestação de contas do ato de sua contratação”. No entanto, até a data em que foi feita a pesquisa na plataforma da Justiça Eleitoral, a única despesa registrada foi de R$ 475,80, referente à taxa de administração de financiamento coletivo.

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