segunda-feira , 27 abril 2026
Goiás

Prisão de Jayme foi injusta, diz desembargador que determinou soltura

“Não se observa fundamentação suficiente que justifique a necessidade da decretação da prisão preventiva” e “falta contemporaneidade entre os acontecimentos investigados e a medida extrema e excepcional decretada”, afirmou o desembargador federal Cândido Ribeiro ao conceder o habeas corpus para o ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), Jayme Rincón. Em outras palavras, o que o magistrado afirma é que a prisão foi injusta.

“Note-se que os fatos que deram suporte inicialmente à decretação da custódia temporária seriam o suposto envolvimento do investigado no recebimento de recursos para as campanhas eleitorais de 2010 e de 2014”, afirma Cândido Ribeiro. “As justificativas remontam a um momento passado mais de quatro anos que não encontram eco nos requisitos descritos no Artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP)”, afirma o magistrado, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

Afirma o artigo 312 do CPP: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Novamente, em outras palavras, o que o magistrado afirma é que a prisão foi injusta.

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