Foi desmascarado o teatro demagógico do governador Ronaldo Caiado em torno da venda de dois veículos da fronta da Secretaria da Casa Militar para reversão da receita para o Hospital Materno Infantil. Com base na tabela Fipe, os modelos, de 2011 e 2013, o mais velho doado pela Hyundai Caoa valem menos de R$ 300 mil juntos, e não R$ 700 mil, como divulgado por Caiado.
Além disso, advogados especialistas em contas públicas afirmam que a doação da receita do leilão para o Materno pode ser considerada ilegal, conforme indica o Artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado Dyogo Crosara, um dos mais respeitados e requisitados do Estado, confirma a interpretação dos juristas quanto à vedação.
Diz o Artigo 44 da LRF que “é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos”. A partir do texto da lei, a conclusão da ilegalidade parace até óbvia.
Segundo valores da tabela Fipe, o veículo doado pela Caoa Hyundai tem valor de revenda de mercado de R$ 130 mil eo outro automóvel, modelo 2013/2013, está cotado em R$ 160 mil. Somados, os valores de venda de mercado dão R$ 290 mil.
A fragilidade da iniciativa populista e demagógica de Caiado esbarrou numa simples tabela de revenda de veículos usados, mas pode ficar por isso mesmo, em que pese o desmentido. Já o que está estabelecido na LRF pode render muita dor de cabeça para o governador. A ver.