O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o Estado de Goiás pagasse imediatamente os salários (subsídios) dos associados da UGOPOCI, no entanto, também em caráter liminar, indeferiu o pedido de bloqueio de valores na conta do Estado suficientes para cumprir a obrigação. O TJ – Goiás entendeu tratar-se de verba alimentar, decidiu em 24 horas, tempo recorde, mostrando a importância da justiça para a proteção dos direitos da sociedade.