A legislação brasileira não prevê, em nenhum de seus códigos, a tal “calamidade financeira” objeto do decretado baixado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) como alternativa à fracassada e vexatória tentativa de adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O termo calamidade previsto em lei existe apenas para definir episódios de desastres ambientais, provocados por chuvas e terremotos, por exemplo, ou situações de emergência como a ruptura da barragem de rejeitos minerais de Mariana, em Minas Gerais.
A “situação de emergência” e o “estado de calamidade” são únicos os dois casos reconhecidos em lei e previstos para Estados e municípios, estabelece a legislação vigente no país. O estado de calamidade é considerado o nível mais grave de atenção possível, em que unidades federadas e prefeituras não são capazes de, sozinhas, enfrentar e custear a tomada de providências e os investimentos necessários para restabelecer a ordem social.
Já nos casos de situações menos dramáticas que as de calamidade pública, a o governo da União pode reconhecer a “situação de emergência”. Também neste caso, a região ou regiões afetadas ficam autorizadas, por meio dos governos locais, a requisitar recursos humanos, como o Exército, e financeiros – recursos extras passíveis de liberação imediata – e suporte logístico para, em parceria, minimizar os danos.
Quanto à tal calamidade financeira não há nenhuma legislação prevista. Pura balela caiadista e de outros governadores que insistem em se manter no palanque eleitoral em vez de ir à luta para entregar o que prometeram – trabalhando, e não jogando a culpa nos servidores ou em seus antecessores.