Decisão liminar determinou o bloqueio de bens do prefeito de Pilar de Goiás, Sávio de Sousa Soares Batista, e o ex-secretário de Gestão do município, Márcio Antônio Gomes do Carmo. Os valores bloqueados somam um montante de R$ 117.020,17, valor estimado do dano causado por superfaturamento no contrato de limpeza e conservação urbana.