Enquanto a indústria aérea brasileira enfrenta crise, fabricante americana obtém benefícios ao ser usada como táxi aérea. Leia íntegra da matéria assinada por Matheus Leitão no site da revista Veja: “Um caso que começou a ser julgado nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) discute uma controvérsia sobre um jato Citation, da fabricante americana Cessna. Mais do que o imbróglio, o processo chama atenção porque ele demonstra como compradores de aviões fabricados no exterior conseguem pagar menos impostos do que os que adquirem aviões nacionais.
A situação ganha mais relevância durante a crise econômica enfrentada pelo Brasil. A Embraer, fabricante nacional de aviões, anda mal das asas e, nos últimos meses, já anunciou a demissão de 2,5 mil funcionários. Só no programa de demissão voluntária foram mais de 1,5 mil vagas fechadas.
O caso debatido em Goiás envolve o jato de prefixo PP-ISJ. Ele entrou no Brasil por meio de uma empresa de táxi aéreo, no ano 2000. Por ser uma locadora, a empresa teve a chance de firmar com a Cessna um contrato de leasing operacional, uma espécie de aluguel para locadoras de aviões que permite o recolhimento de menos impostos –mas, em contrapartida, não dá vantagem nenhuma para o locatário adquirir o bem ao final do leasing. No caso concreto, o avião foi isento de Imposto de Importação (II) e pagou apenas 50% da alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O avião ficou no Brasil por 10 anos, mas entre 2004 e 2010 o leasing com a Cessna passou para o nome das empresas Agripec/Nufarm e Panarello, que não são locadoras e não poderiam ter a vantagem fiscal. Na prática, a aeronave era usada como avião privado, que tem como regime de leasing correto o mercantil, também chamado de financeiro, sobre o qual incidem mais impostos –mas tem a vantagem de permitir que, ao final, o locador compre o bem abatendo tudo o que pagou de mensalidade no leasing.
O julgamento em curso nesta semana discute, justamente, se os magistrados deveriam considerar documentos novos apresentados por uma das partes, em abril de 2019, para comprovar que o leasing, na prática, era o financeiro e não o operacional.
Quando terminou o contrato de leasing, em 2010, a Nufarm autorizou a Cessna a vender a Aeronave por US$ 1 dólar para uma empresa com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal, o que só foi possível graças ao abatimento das parcelas. A venda ocorreu enquanto a aeronave ainda estava no Brasil e também deveria ter gerado incidência de tributação.
O que levou o caso à Justiça é que, ao mesmo tempo, as empresas venderam o mesmo avião para outro comprador brasileiro, empresa Linknet, que foi quem entrou com o processo cobrando o ressarcimento pela perda da aeronave. Ela alega ter pago cerca de US$ 4 milhões às vendedoras. O caso está sendo julgado em sigilo, de forma virtual, pela 3ª Turma Civil do TJ-GO. O relator é o desembargador Fábio Cristóvão de Faria. O caso da posse pode está paeaser resolvido. Mas a bagunça tributária brasileira precisa de muito mais para ser equacionada.”