A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (22), por 4 votos a 1, que o ex-procurador Deltan Dallagnol terá de indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por dano moral.
O caso envolve uma entrevista coletiva concedida pela Lava Jato em 2016 para apresentar a primeira denúncia contra o ex-presidente Lula. O Ministério Público acusou o petista dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Durante a entrevista, Deltan usou uma apresentação de PowerPoint em que o nome de Lula aparecia no centro da tela, cercado por expressões como “petrolão + propinocracia”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”, “José Dirceu”, entre outros.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou que Deltan violou seus deveres funcionais. “É legítimo um integrante do Ministério Público convocar uma coletiva na data em que está apresentada uma denúncia para fazer afirmações peremptórias, sem qualquer ressalva, e dando ao público a ideia de condenação daquele que está sendo denunciado? Essa situação fere os direitos da personalidade do cidadão, do jurisdicionado, e por consequência fere dispositivos de lei federal que albergam os direitos de personalidade.” disse Zanin.
Nota
Em nota, a defesa de Lula disse ainda que o ex-presidente “não praticou qualquer ato ilegal” e que a indenização é uma “reparação histórica”.
“Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de Presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizado nas mais diversas instâncias. A indenização Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida”.
Fonte: G1