O Ministério Público Eleitoral propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito de Niquelândia (GO), Fernando Carneiro, fundada no uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder político e propaganda eleitoral antecipada nas eleições municipais de 2020.
Segundo o Ministério Público, o prefeito teria desvirtuado propagandas institucionais transmitidas em rádios do município de Niquelândia para se promover eleitoralmente, o que teria comprometido a legitimidade e a normalidade do pleito.
Além disso, afirmou que o prefeito praticou propaganda eleitoral antecipada, porque munícipes, em entrevistas concedidas às rádios, elogiaram a gestão de Fernando Carneiro em período não permitido.
O Juízo da 41ª Zona Eleitoral acolheu os fundamentos da defesa, composta por Demostenes Torres, Pedro Ferrari, Ferrari Filho e Nemuel Kessler, no sentido de que as provas juntadas no processo pelo Ministério Público não são suficientes para configurar as condutas como uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político, uma vez que os atos considerados como ilícitos não alteraram a paridade de armas entre os candidatos.
Foi considerado pelo Juízo que as propagandas foram veiculadas entre os meses de maio e agosto, portanto, não teriam capacidade de desequilibrar as eleições. Além disso, disse que o Ministério Público não buscou encontrar dados que indicassem o número de eleitores sintonizados nas rádios no período em que as propagandas institucionais foram veiculadas, para comprovar que o prefeito buscava de fato comprometer a legitimidade do pleito.
Quanto a segunda acusação, a Justiça Eleitoral inocentou Fernando Carneiro porque não houve pedido explicito de voto nas entrevistas concedidas às rádios pela população de Niquelândia, requisito esse capital para classificar uma conduta como propaganda extemporânea.
Por fim, foi afirmado pelo magistrado que em ações que possam causar a cassação de registros de candidatura de investigados, é exigido pela jurisprudência, legislação e doutrina provas contundentes da prática de ilícito eleitoral. O que não foi encontrado contra Fernando Carneiro.