Um juiz da 11ª Vara Cível de Maceió determinou que a tutora de dois cachorros adotem medidas para acabar com os latidos dos animais. A decisão foi tomada após reclamações de vizinhos da mulher, que mora em um condomínio na capital de Alagoas. O juiz Sérgio Wanderley Persiano alega que “a situação vivenciada pelos demais moradores do condomínio extrapola o aceitável”.
O magistrado deu o prazo de três dias úteis para que a mulher tome “providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de sons e ruídos”. A pena estipulada para caso a tutora não cumpra a decisão é de R$200 a R$10 mil.