O ataque cometido por Roberto Jefferson contra agentes da Polícia Federal configura tentativa de homicídio e o político terá que responder com a prisão preventiva. A análise é do professor de direito processual penal da Universidade Federal de São Carlos (UFSC) Matheus Felipe de Castro.
“Configura tentativa de homicídio. Deveria ter sido preso em flagrante e delito. Se não for preso, cabe uma prisão preventiva. (Além dos anteriores), há agora outro crime, que foi atacar os policiais. Ele vai ter que responder por isso, ser julgado por um Tribunal do Juri. O crime foi atirar contra alguém dolosamente, mesmo não acertando, e configura homicídio tentado”, explica.
Não há previsão na legislação para que Jefferson tente atribuir questões políticas ao crime. “Pegar uma arma e atirar contra os policiais é crime de homicídio. O que a lei prevê é agir em legítima defesa, que não aconteceu”, defende.
“É uma questão de tempo. Ele vai ser preso em flagrante, a não ser que cometa outra loucura e tire a própria vida. Além do crime de tentativa de homicídio, há crime de resistência e está em estado de flagrante”, afirmou.