O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (8), pela suspensão da medida provisória que adia os pagamentos de benefícios ao setor cultural e de eventos, determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.
Em abril, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a lei e alegou “contrariedade ao interesse público ao destinar o montante de R$ 3,86 bilhões do Orçamento da União aos entes federativos com a finalidade de fomentar a cultura”.
Em julho, o Congresso Nacional derrubou os vetos de Bolsonaro, mas, em agosto, o presidente editou a MP, o que permitiu ao governo federal que adiasse os repasses. A MP veio como uma espécie de veto indireto, ao se debruçar sobre uma matéria já analisada pelo Congresso, estratégia que é ilegal.
Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli seguiram o voto da relatora Cármen Lúcia pela suspensão da MP.
Em seu voto, Cármen Lúcia afirma que a urgência está em garantir ações emergenciais para apoiar o setor cultural, especificamente no que se refere a recursos a ser entregues, na forma da legislação votada pelo Congresso Nacional, para diminuir os efeitos causados ao setor em razão da pandemia de Covid-19.