A União terá de indenizar Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e sua mulher Renata Moreira, por grampos ilegais autorizados pelo ex-juiz Sergio Moro no âmbito da Operação Lava Jato. Conversas do casal com amigos e familiares chegaram a ser divulgadas na imprensa na ocasião.
A juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo considerou ilícita a determinação de Moro de divulgar os diálogos, em 2016, de obter e divulgar os diálogos. O casal não era investigado. À época, Moro defendia a publicização de informações dessa natureza para auxiliar a Lava Jato.
A magistrada considerou que a divulgação dos áudios ultrapassou os limites do “aborrecimento” e causou uma “mácula” na imagem de Fábio Luís e Renata. A mulher teria dito à juíza que desenvolveu surtos de medo e ansiedade, além de ter sentido o afastamento de pessoas próximas. Além disso, a exposição também vitimou a filha do casal, que tornou-se alvo do ódio de setores mais extremistas do público.