Não é novidade o péssimo serviço prestado pela Celg. Veja abaixo matéria do site do Ministério Público:
Celg é acionada por cobrança abusiva em Jussara e Santa Fé de Goiás
O promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula propôs ação civil pública contra a Companhia Energética de Goiás (Celg), em razão de cobranças abusivas dos consumidores das cidades de Jussara e Santa Fé de Goiás.
O promotor explica que, mensalmente, a Celg realiza, por meio de uma empresa terceirizada, a leitura dos medidores de energia e, desta leitura, é conhecido a quantidade de kWh consumidos e emitida a fatura.
Segundo apurado pelo MP, no início de setembro de 2014, a Celg rescindiu o contrato com a Potência Construções Elétricas Ltda. – terceirizada responsável pelo serviço – e, por este motivo, a última leitura dos consumidores de Jussara e Santa Fé de Goiás aconteceu em agosto daquele ano.
Como a Celg não fez a leitura entre os meses de setembro e dezembro, cobrou da maioria dos consumidores a média aritmética dos kWh dos últimos 12 meses do ciclo de faturamento e de uma minoria cobrou a tarifa mínima de energia.
Posteriormente, a Celg contratou a empresa MW para fazer a leitura dos medidores dessas duas cidades. Assim, entre os dias 15 e 20 de janeiro último, a nova contratada fez a leitura e gerou a emissão de faturas de pagamento do mês, com vencimento em fevereiro de 2015.
O cálculo
Para o MP, a Celg equivocou-se na forma de cálculo das contas de janeiro com vencimento no mês subsequente, o que ocasionou graves prejuízos aos consumidores.
Para calcular as faturas, ela considerou o número de kWh apurado na leitura do medidor realizada entre 15 e 20 de janeiro. Desse número, descontou a quantidade de kWh constatado na última leitura do medidor, ou seja a que tinha sido feita em agosto de 2014, lembrando que, entre setembro e dezembro, o faturamento foi calculado pela média ou tarifamento mínimo.
Depois multiplicou o número de kWh encontrado pelo valor de kWh vigente no mês de janeiro de 2015, que é de R$ 0,53 por kWh consumido. Sobre esse valor, acrescentou ainda o adicional da “tarifa de bandeira vermelha”, que passou a vigorar em janeiro, que corresponde a R$ 0,03 por kWh consumido.
O promotor sustenta que a forma de cobrança é ilegal, uma vez que o aumento efetivado em janeiro não poderia retroagir ao consumido entre setembro e dezembro de 2014. Ele questiona também a aplicação do reajuste sobre os kWh consumidos em janeiro, a cobrança indevida da tarifa de bandeira vermelha, o não abatimento dos valores pagos pela média, entre outras questões relativas à relação de consumo e a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Pedidos
O MP requereu liminarmente que a Celg deixe de cortar a energia de consumidores que não efetuarem o pagamento das faturas referentes ao mês de janeiro com vencimento no fevereiro de 2015, até a solução definitiva da ação.
Pede-se também que a Celg recalcule todas as faturas de energia de janeiro cobradas em Jussara e em Santa Fé de Goiás, no prazo de 10 dias, devendo considerar como valor do kWh a quantia de R$ 0,44, já incluindo os tributos. Nesse cálculo não devem ser aplicados o valores referentes ao sistema de bandeiras tarifárias, sendo descontados do cálculo os valores pagos pelos consumidores nas faturas referentes aos meses de setembro e dezembro de 2014.
Na ação, foi pedido ainda que a Celg não cobre juros e multas nas faturas com vencimento em fevereiro de 2015 e que a cobrança seja feita em oito parcelas iguais, diluídas nas próximas faturas mensais.
Com o recálculo, pede que aqueles que, eventualmente, tenham feito o pagamento, tenham os créditos corrigidos e restituídos na próxima fatura. Por fim, que seja fixada multa diária de R$ 50 mil por item descumprido e por consumidor prejudicado.
No mérito, requer a confirmação da liminar e a condenação ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.