Veja matéria do site Rota Jurídica:
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na tarde desta terça-feira (24), aposentar compulsoriamente o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz. Ele será afastado do cargo e receberá vencimentos proporcionais aos anos mais de 24 de serviço. Com apenas um voto divergente entre os 15 membros do CNJ que analisaram o Processo Administrativo Disciplinar, o magistrado foi penalizado por ter proferido sentenças que teriam beneficiado o cartorário Maurício Sampaio, em 2009 e 2011.
O julgamento do PAD teve início no último dia 14. Na ocasião, a relatora do processo, conselheira Maria Cristina Peduzzi apesar de ter afirmado que o juiz não se beneficiou e nem auferiu qualquer ganho com as decisões, ela se manifestou pela penalização do juiz. Para ela, Ari Queiroz “agiu de forma incompatível com a dignidade de suas funções”.
Ari Queiroz, que falou há pouco com o Rota Jurídica, afirmou que recebeu com serenidade a decisão do CNJ. “Fui aposentado não por ser desonesto, mas por ter manifestadamente julgado dentro das minhas convicções”, afirma, acrescentando que a postura do CNJ mostra que os juízes estão perdendo sua independência. Segundo ele, as decisões questionadas pelo conselho foram inclusive confirmadas pelo Tribunal de Justiça, que não foi penalizado por elas.
Ari Queiroz avisa que irá aguardar a publicação da decisão do CNJ para somente depois disso interrompa sua atuação na 3ª Vara da Fazenda Pública. “Até lá continuo trabalhando normalmente”, diz.
Como não cabe mais recurso no CNJ, Ari deve aguardar agora o julgamento de um recurso que já interpôs contra o caso no Supremo Tribunal Federal no ano passado, na época em foi afastado temporariamente do cargo. “Sou um cumpridor da lei. Caso o STF entenda que devo ser aposentado, então, sim, me afastarei do cargo”, frisa.
Processo
O processo contra Ari Queiroz está relacionado a duas reclamações. Uma é mais antiga e a segunda foi apresentada ao CNJ depois que o juiz cassou a decisão do diretor do Foro de Goiânia, Átila Naves Amaral, que determinou o afastamento de Sampaio da titularidade do cartório e nomeou interventor – no imbróglio, acabaram sendo nomeados três interventores, que deixaram o cartório. O diretor do Foro alegou, na época, que cumpria determinação do CNJ, que, por sua vez, teria decidido pelo afastamento de Sampaio.
No processo no CNJ, o juiz é acusado ainda de ter usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal (STF), ao contrariar a decisão do próprio CNJ, devolvendo a titularidade do cargo a Maurício Sampoio. Queiroz se diz preocupado com a decisão da ministra, por entender que se trata de intervenção administrativa sobre o mérito de processo judicial. ” Não fiz nada errado. Ao contrário minhas decisões foram mantidas pelo Tribunal de Justiça de Goiás” afirma o juiz, que ontem fez sustentação oral no CNJ.
Em outra decisão questionada pelo CNJ, o magistrado é acusado de beneficiar o mesmo cartório ao instituir, para o registro de contrato de financiamento de veículos, os valores da tabela aplicável ao registro de imóveis, o que aumentou em muito o seu faturamento. Além disso, colocou esses processos em segredo de justiça, o que inviabilizou o conhecimento das decisões judiciais pelo público prejudicado.
Ao Rota Jurídica, o magistrado afirmou, que “tenho convicção de que tomei a decisão correta nos dois processos e se uma sentença judicial estiver sujeita a processo administrativo precisamos ‘fechar’ o País. “O caso de Sampaio (sobre a titularidade do cartório), inclusive, já havia transitado em julgado”.