O prefeito de Aparecida, Maguito Vilela, apareceu finalmente para se pronunciar sobre a sua condenação por improbidade administrativa, pelo Tribunal de Justiça, sentença que, por ter sido exarada por um colegiado judicial, o deixou inelegível por oito anos – conforme determina com clareza a Lei da Ficha Limpa.
Através de uma nota confusa e mal redigida, Maguito basicamente tenta argumentar que não se tornou inelegível porque, da decisão do Tribunal de Justiça, ainda cabe recurso.
E é verdade: cabe recurso, sim. Mas a interpretação definida pelos Tribunais Eleitorais sobre a Lei da Ficha Limpa, ao prescrever a proibição de registro de candidatura para os condenados por colegiado judicial, estabelece que, mesmo havendo recurso, a proibição continua valendo.
Sim, é isso mesmo, leitor amigo: caso Maguito apresente recurso, ele continuará incurso na Lei da Ficha Limpa, isto é, continuará sendo considerado como “ficha suja” até que esse recurso seja julgado e ele, obviamente, venha a ser vencedor, com trânsito em julgado. Isso, pelos padrões de celeridade do Judiciário no Brasil, deverá demorar anos, além de não existir nenhuma garantia de que Maguito sairia absolvido.
A propósito: o espírito da Lei da Ficha Limpa foi justamente o de impedir que a abundância de recursos processuais, existentes na legislação brasileira, pudesse ser utilizada por políticos condenados para garantir “ad aeternum” as suas candidaturas. Assim, foi definido que, para impedir o registro da candidatura, vale a condenação exarada por um colegiado com no mínimo três juízes – caso de Maguito, que foi sentenciado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, com o voto unânime dos seus três desembargadores. Se Maguito vai recorrer ou não, não interessa, porque, para aLei da Ficha Limpa, não existe nenhum efeito suspensivo..
Como se vê, portanto, o prefeito de Aparecida está muito mal assessorado juridicamente. O argumento de que cabe recurso à sua condenação e que esse recurso impede que ele se torne inelegível é simplesmente uma piada. É risível.
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