quinta-feira , 28 março 2024
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Eleições OAB-GO: site de Lúcio Flávio caracteriza propaganda antecipada e desrespeita o provimento 161 por não ter sido informado à Comissão Eleitoral

O site de campanha do advogado Lúcio Flávio, candidato do grupo de Leon Deniz à Ordem dos Advogados do Brasil-Seção de Goiás, desrespeita o provimento 161, de 2014, que estabelece normas para a divulgação e propaganda com vistas às eleições na instituição.

Disfarçado sob a esfarrapada desculpa de ser iniciativa dos “amigos do Lúcio Flávio”, o site é ilegal por dois motivos: 1) caracteriza propaganda eleitoral em período não autorizado, já que o provimento 161 permite a divulgação dos candidatos, inclusive via internet, somente a partir do momento do registro das chapas, que se dará em outubro e 2) não foi comunicado à Comissão Eleitoral, conforme determina o inciso VI, parágrafo 6º do artigo 10 da mencionada regulamentação. Essa última infração é considerada gravíssima pelo provimento 161 e pode levar à cassação do registro da chapa ou ao mandato eventualmente obtido.

Em uma espécie de confissão de culpa, o site de campanha de Lúcio Flávio acaba de ser modificado e perdeu a fotomontagem com o rosto do candidato no alto da sua homepage, substituída por dizeres que não deixam dúvida quanto à sua autoria e responsabilidade: “União, respeito e transparência. Eu, você e todos juntos podemos fazer a advocacia que queremos”.

“Eu”, no caso, é o candidato Lúcio Flávio, comunicando-se por propaganda irregular diretamente com os seus possíveis eleitorais.

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