A advogada Fernanda Terra e o advogado Paulo Vítor Marques, que são especialistas em Direito Tributário, publicam artigo em O Popular, nesta segunda-feira, afirmando que a Lei de Responsabilidade Fiscal estadual proposta pela secretária da Fazenda Ana Carla Abrão Costa não só é inconstitucional, como esvazia “o sucesso da política de desenvolvimento econômica que aumentou o PIB do Estado de forma tão astronômica – que incomodou, inclusive, os Estados mais ricos do País, ao ponto de se iniciar uma cruzada no Congresso contra estes incentivos”.
Os dois advogados apontam, um a um, os inconvenientes da nova lei e detalham os prejuízos que trará, notadamente para a continuidade da política de incentivos fiscais em Goiás, inclusive atropelando A Constituição Federal. “A LRF estadual fere de morte princípios e garantias constitucionais que protegem o cidadão/contribuinte contra a retroatividade da norma tributária, ao determinar que as empresas que já possuem incentivo se adequem às novas exigências em 60 dias, sob pena de exclusão de benefícios”, afirmam.
E mais: “Prevê que qualquer tipo de operação comercial ou mudança societária que modifique a produção, seja causa de exclusão de incentivo, sem considerar situações econômicas, sociais e mercadológicas as quais todo negócio está sujeito inclusive com garantias expostas em nossa Constituição Cidadã”, acrescentam.
Os autores do artigo defendem a LRF estadual na parte em estabelece limites mais rigorosos que a LRF federal para os gastos do Estado, mas concluem ressaltando que, na verdade, as exigências absurdas que são colocadas “extrapolam seu objetivo, e deixam margem para que junto com o legado de responsabilidade fiscal, sejam vetadas qualquer concessão de benefício às empresas”.