Em decisão monocrática do desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ordenou o fim da ocupação das escolas estaduais e afirmou , na sentença, que os invasores estão “violando a proteção legal conferida às crianças e adolescentes que, desacompanhadas de seus pais e responsáveis, cometem atos infracionais nos imóveis ocupados”.
Segundo o desembargador, as ocupações “impedem a conclusão do período letivo do ano de 2015 para determinados alunos; a emissão de diplomas de conclusão de curso para formandos; a expedição de documentos necessários à transferência escolar; e, sobretudo, obsta a realização de matrículas e devido cumprimento do ano letivo de 2016 nas unidades invadidas”.
O magistrado conclui, então, que as ocupações são abusivas e estabelece o seu fim no prazo de 15 dias – a partir daí será cobrada uma multa diária de R$ 50 mil reais, a ser paga pelos ocupantes que venham a ser identificados.