As concepções esdrúxulas da ex-repórter política e agora integrante da reportagem geral de O Popular, Fabiana Pulcineli, podem ser mais uma vez constaTadas no seu blog pendurado no portal do jornal na internet.
Fabiana Pulcineli publicou uma nota sobre a decisão do Poder Judiciário que mandou o deputado estadual Major Araújo retirar das suas redes sociais um vídeo contendo calúnias contra o governador Marconi Perillo.
Entre outros despautérios, Major Araújo chama Marconi de “ladrão” e “corrupto”, mas não apresenta nenhuma prova, indício ou sequer uma mera suspeita. O governador recorreu à Justiça, que liminarmente determinou a supressão das calúnias e posteriormente julgará se ele, Marconi, deve ser indenizado por danos morais ou não.
Já no título da nota, Fabiana Pulcineli diz que a “Justiça determina que o deputado apague das redes críticas a Marconi”. Veja bem, leitor: “que o deputado apague das redes críticas a Marconi”. Ou seja: para a jornalista, chamar alguém de “ladrão” e corrupto”, sem provas, caracteriza apenas “críticas”.
Apesar de chamar as pesadas e descabeladas ofensas disparadas contra Marconi pelo deputado de “críticas”, Fabiana Pulcineli transcreve um trecho esclarecedor da decisão liminar do juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível, que esclarece porque se trata de calúnias e não de “críticas”,
Confira o que o juiz afirma e a jornalista transcreve: “” perigo de dano irreparável ou de difícil reparação está claro, vistos os prejuízos de ordem moral, além de sociais, bem como patrimoniais e outros que poderão advir caso permitida a continuidade das postagens de comentários ofensivos a honra do senhor Marconi Perillo, que, além de pessoa humana é governador deste Estado, escolhido pelo povo como representante de seus interesses, fato que aumenta demasiadamente a necessidade de se manter uma reputação ilibada, enquanto pendente a discussão judicial sobre a publicação de opiniões que tratem de uma suposta participação do requerente em atividades criminosas, diga-se de passagem, sem notícia de qualquer ação ou sentença penal condenatória transitada em julgado”, considerou o juiz.
Isso quer dizer que, de críticas, não tem nada no vídeo do Major Araújo. Calúnias, que são imputações de cometimento de crimes sem comprovação, sim.