sexta-feira , 29 novembro 2024
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Lei de Daniel Vilela, que estende prazos em processos em que atuam advogadas grávidas, dará mais lentidão à Justiça brasileira, que já é morosa em excesso

Um projeto de lei do deputado federal Daniel Vilela, do PMDB, que introduz uma série de garantias para advogadas grávidas e mães de recém nascidos, é a perfeita expressão de um velho costume dos políticos brasileiros: a mania de fazer média com setores específicos da sociedade, às custas dos interesses específicos da população.

Já aprovado e transformado em lei, portanto em vigor, o projeto suspende prazos processuais por até 30 dias quando a única advogada de alguma das partes da causa der à luz ou adotar uma criança. Para os advogados que se tornam pais, o prazo é de oito dias.

Isso significa que a Justiça no país, que já é lenta, vai se tornar vais morosa ainda. E azar da parte contrária, que será engolida a engolir a dilatação dos prazos a serem cumpridos nos processos em que, do outro lado, estiver uma advogada gráfida ou que adotou uma criança ou, ainda, um advogado que acaba de ganhar um filho por um desses dois métodos.

Daniel Vilela, que é advogado mas nunca exerceu a profissão, preferindo se dedicar a outras atividades, como jogar bola e disputar eleições com base no prestígio do pai, o prefeito de Aparecida, Maguito Vilela, queria 60 dias de suspensão de prazos judiciais para as mulheres e 20 para os homens. Por sorte, a matéria foi emendada e o privilégio para as advogadas e advogados que ganham filhos foi reduzido.

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