O Estado de Goiás não pode mais apreender veículos em razão de débitos com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A determinação é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli. A medida atende pedido da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), autora de ação civil pública contra Estado, Secretarias da Fazenda (Sefaz) e Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP), Departamento de Trânsito (Detran) e Comando-Geral da Polícia Militar.
A magistrada também determinou ao órgãos de trânsito que viabilize a possibilidade de pagamento em separado das taxas de licenciamento, bem como outros débitos existentes, permitindo-se a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Em caso de descumprimento, Zilmene estipulou multa diária de R$ 10 mil.