Desembargador federal João Pedro Gebran Neto rejeitou as contestações da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em relação ao juíz federal Sérgio Moro. Gibran Neto é o relator do recurso do petista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre e profere seu voto na manhã desta quarta-feira (24/1).
Durante a leitura do parecer, o relator rejeitou integralmente todas as preliminares apresentadas pela defesa do ex-presidente e de Paulo Okamoto, presidente do Instituto Lula, em especial os argumentos que alegam parcialidade de Moro no caso.
O juíz responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba (PR), foi quem condenou Lula a 9 anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
O desembargador do TRF-4 negou, por exemplo, que a condução coercitiva de Lula a e outros fatos caracterizam uma conduta política na Lava Jato: “Ao longo de mais de 3 anos não há um só fato que dê guarida à afirmação defensiva”, defendeu o magistrado. “A condução coercitiva [de Lula] decorreu de um pedido de prisão temporária feita pelo Ministério Público. O juízo optou por esse instituto, por ser bem menos gravoso e não ofender o direito ao silêncio do acusado”.
Sobre o episódio do vazamento de conversa entre o ex-presidente Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o desembargador alegou que o TRF não tem competência para avaliar a legalidade da gravação.
O desembargador também deu aval a outros atos de Moro, como o indeferimento de uma perícia solicitada pela defesa e da alegação da defesa de que o processo do tríplex do Guarujá não deveria tramitar no Paraná, por não haver prova de prejuízo à Petrobrás no caso.
Com os entendimentos, o relator do TRF-4 indica que deve votar pelo indeferimento do pedido de recurso e pela manutenção da condenação de Lula.
Após o voto do relator, ainda devem pronunciar posicionamento o revisor desembargador Leandro Paulsen e, em seguida, o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. Os magistrados não têm tempo pré-determinado para se manifestarem.