quinta-feira , 26 dezembro 2024
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2 x 0: desembargador Leandro Paulsen vota pela condenação de Lula

O desembargador Leandro Paulsen, revisor da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), disse nesta quarta-feira, 24, que a Corte não se curva a pressões, intimidações ou ameaça de retaliações. ” Aqui ninguém pode ser condenado por ter costas largas nem ser absolvido por ter costas quentes.”

Paulsen, no seu voto, seguiu integralmente o parecer do relator João Pedro Gebran Neto que aumentou a pena a Lula para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em primeira instância, o petista foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e seis meses de reclusão, mas com direito a apelar em liberdade.

“Julgar um presidente ou ex-presidente da República exige extrema convicção por parte do Ministério Público na denúncia e enorme responsabilidade para julga-lo, exige todos os cuidados por parte do Poder Judiciário”, disse Paulsen. “Não apenas para que o contraditório e a ampla defesa sejam efetivamente observados, mas também para que a lei penal material possa ser aplicada com técnica e justiça, em sendo o caso.”

“O caso é de extrema notoriedade decorrente do interesse da sociedade sobre o comportamento daquele que deteve poderes outorgados pela maioria dos eleitores e que desempenhou suas funções com notável envergadura política por dois mandatos, concluindo-os com enorme popularidade”, seguiu o revisor.

“Alias, foi sucedido por Dilma Rousseff que fora ministra-chefe da Casa Civil do seu próprio governo”, lembrou Leandro Paulsen.

O desembargador dedicou parte de seu voto às manifestações que se multiplicam pelo País em apoio e contra Lula. “É certo que cada cidadão tem sua opinião sobre o caso, porquanto vivemos em um ambiente de liberdade democrática em que são assegurados a todos os direitos fundamentais de se informar, de pensar e de se experessar. As manifestações da sociedade, mesmo que por vezes estuantes, são próprias do pluralismo político e da participação popular.”

O magistrado ponderou. “No entanto, os pré-julgamentos feitos pelos cidadãos são feitos com diferentes níveis de informação, com motivações diversas e se apresentam, muitas vezes, opostos uns aos outros.”

Ele assinalou que ‘por razões de segurança e de Justiça a Constituição outorga ao Poder Judiciário competência para julgar os casos penais’.

“O julgamento é realizado por juízes togados com formação e experiências para atuar com equidistância e imparcialidade e orientado pela estrita aplicação do direito ao caso concreto mediante criteriosa na análise dos fatos”, seguiu Paulsen.

O revisor fez uma advertência aos radicais. “As práticas de compadrio, de barganha, de arregimentação de apoios e de ameaça de retaliações são estranhas ao ambiente judicial e se houver serão criminosas.”

“A linguagem, a lógica, o encaminhamento não são os do tráfico de influência, da camaradagem, dos tapinhas nas costas. Aqui ninguém pode ser condenado por ter costas largas, nem ser absolvido por ter costas quentes.” (AE)

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