Com o voto de desempate da ministra Cármen Lúcida, presidente do Supremo Tribunal Federal (ST), os ministros resolveram negar por 6×5 votos o habeas corpus pretendido pelo ex-presidente Lula, que foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do apartamento tríplex na praia do Guarujá, em São Paulo.
Lula foi considerado culpado na acusação de receber o tríplex a título de propina em troca de vantagens para a construtora OAS. Condenado em primeira instância a 9 anos e 6 meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro, Lula recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, cujos desembargadores confirmaram em 25 de janeiro deste ano a condenação e ainda aumentaram sua pena. No TRF-4, a decisão da oitava turma foi unanime: 3×0. Os desembargadores federais também negaram os embargos de declaração interposto pela defesa do político condenado.
Após o voto do ministro Celso de Mello, que empatou a votação em 5×5, a defesa do ex-presidente tentou impedir a presidente do STF de exercer o direito de votar para desempatar o julgamento. Se a manobra desse certo, o empate favoreceria o réu, mas a questão de ordem dos advogados foi amplamente refutada pelos ministros.
Com a decisão do julgamento iniciado na tarde desta quarta-feira (4), concluído no início da madrugada de quinta-feira (5), uma vez consideradas concluído o exame do caso em segunda instância, o processo será enviado ao juiz original, Sérgio Moro, a quem caberá determinar ao réu o início do cumprimento da pena. Isso em geral ocorre em até 50 dias.