Horas depois de a Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) ter criticado o projeto de lei que concede licença-prêmio para magistrados a cada cinco anos, a Associação dos Magistrados do Estado (Asmego) divulgou nota em que defende o direito da categoria ao benefício.
Confira:
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) realça a legalidade da licença-prêmio à magistratura. Esse benefício é concedido aos servidores públicos em geral e, desde 1993, aos membros do Ministério Público (inciso III, parágrafo 3o, do art. 222 da Lei Complementar 75/93). O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceram que, entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, há simetria ou isonomia, de modo que os direitos e benefícios de uma carreira são aplicados a outra.
A proposta legislativa representa, portanto, o cumprimento tardio de um direito devido aos magistrados há 25 anos. A associação observa que tal direito concedido aos membros do Ministério Público nunca foi questionado.
A Asmego observa, ainda, que o impacto orçamentário dependerá da conveniência da administração em conceder o gozo da licença-prêmio ou de eventual impossibilidade dessa concessão, o que poderá gerar o direto à correspondente indenização.
Diretoria da Asmego.