Tentativa fracassada
• O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o arquivamento do processo que pedia a cassação da chapa de deputados estaduais do PL de Goiás por suposta fraude à cota de gênero. A decisão põe fim à tentativa do União Brasil, partido do governador Ronaldo Caiado, e do MDB, do vice-governador Daniel Vilela, de anular os mandatos da bancada do partido do ex-presidente Jair Bolsonaro na Assembleia Legislativa.
• A decisão representa uma derrota política para o governo, que tentava enfraquecer a bancada oposicionista do PL na Assembleia. Paulo Cezar Martins, Major Araújo e Delegado Eduardo Prado mantêm seus mandatos e a oposição Alego.
Decisão do TSE
• O ministro Nunes Marques acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que havia se manifestado pelo arquivamento, e manteve a decisão do TRE-GO, que julgou a ação improcedente por 3 votos a 2.
• O relator destacou que não há evidências de fraude, uma vez que as candidatas Alessandra Alves Carvalho e Patrícia Nascimento Lima realizaram campanha, tiveram material impresso e pediram votos nas redes sociais.
• Para o ministro, a suposta irregularidade não se sustenta, pois faltam provas de candidaturas fictícias ou ausência de movimentação financeira.
Derrota para o governo
• O processo foi movido pelos diretórios do União Brasil e MDB, com participação de Anna Vitória Caiado, filha do governador, e seu marido, Alexandre Alencastro Veiga como advogados da ação.
Embate jurídico
• Em uma das fases do processo, uma petição do União Brasil acusou o PL de adulterar fotos e conversas de WhatsApp apresentadas como provas.
• O desembargador Ivo Fávaro, no época, rejeitou a acusação por falta de elementos que sustentassem a denúncia.
Argumentos do PL
• O partido alegou que chegou a retirar cinco candidatos homens para garantir o cumprimento da cota de gênero, mas teve o retorno deles determinado pela Justiça Eleitoral.
• O ministro Nunes Marques reconheceu os esforços do PL e concluiu que o partido não poderia ser punido por medidas inviáveis ou decisões judiciais alheias à sua vontade.

















