Pela segunda vez, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás confirmou a ilegalidade da doação de R$ 550 mil que o então prefeito de Senador Canedo, Vanderlan Cardoso, fez a um time de futebol (a Agremiação Esportiva Canedense) que era dirigida por um secretário municipal e tinha como presidente de honra o próprio Vanderlan.
O convênio já tinha sido anulado em 1ª instância, por ser considerado “imoral, ilegal e lesivo” aos cofres do município Senador Canedo. Em seguida, a sentença foi confirmada por decisão monocrática do hoje presidente do TJ-GO, desembargador Leobino Valente Chaves. Agora, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reexaminou o processo e decidiu manter a condenação inalterada.
Com a nulidade da doação, a situação se complica para Vanderlan. É que existe um outro processo, em que ele foi condenado em 1ª instância por improbidade administrativa, por conta justamente desse convênio. Além da obrigação de devolver o valor da doação, corrigido, o milionário de Senador Canedo teve os seus direitos políticos suspensos por três anos.
Vanderlan recorreu e, assim, o processo será agora julgado pelo Tribunal de Justiça – o mesmo que acaba de declarar, pela segunda vez, a nulidade da doação. As perspectivas, portanto, são as piores possíveis para o empresário – além da suspensão dos seus direitos políticos por 3 anos, caso seja mantida a condenação, ele passará a ser incurso também na Lei da Ficha Limpa e ficará inelegível por 8 anos (pena prevista para políticos que tenham condenação aplicada por colegiado de juízes).
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