O Ministério Público Estadual, que acaba de expedir uma recomendação para que o governo do Estado promova a suspensão do edital de chamamento para a participação das organizações sociais na gestão das escolas estaduais, tentou impedir que as OSs assumissem a gestão dos hospitais públicos, mas foi derrotado na Justiça.
Uma das ações foi movida pela promotora Fabiana Lemes Zamalloa do Prado e pedia não só a anulação dos contratos já assinados com as OSs, como também a a proibição da sua renovação – caso não fosse deferida a anulação. Segundo a promotora, a prestação de serviços públicos de saúde é obrigação do Estado e deveria ser feita diretamente, mesmo argumento utilizado agora não só pelo próprio Ministério Público, como também pelos adversários da gestão compartilhada das escolas estaduais com as OSs.
Em ambos os casos, as “razôes” do MP são contaminadas por um forte viés ideológico.
Oss pedidos da promotora Fabiana Lemes Zamalloa do Prado foram negados na instância do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por falta de fundamento e consistência. Resultado: mantidos, os contratos com as organizações sociais permitiram um salto de qualidade para o atendimento oferecido pelos hospitais estaduais, que hoje atraem a atenção dos demais Estados pela excelência dos seus serviços médicos.
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