terça-feira , 26 novembro 2024
Goiás

Argumentos do Ministério Público para recomendar a suspensão do edital das OSs são ideologizados e expressam mera opinião dos promotores e procuradores

 

É superficial e carente de conteúdo legal e doutrinário a peça, de 14 páginas, em que o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Contas pedem a suspensão do edital do Governo do Estado que abre o chamamento às organizações sociais interessadas na gestão de 23 escolas estaduais ainda neste ano.

Não é exagero dizer que a recomendação apenas expressa a mera opinião dos quatro profissionais que a assinaram – Fernando Krebs e Carla Brant, do MPE; Mário Lúcio de Avelar, do MPF; e Maisa de Castro Sousa Barbosa, do MPC-GO. Há também a colocação de exigências impossíveis de serem cumpridas, bem como é possível notar que a “narrativa” empreendida pelo quarteto revela uma forte contaminação ideológica.

Das 14 páginas, 4 reproduzem jurisprudência estranha ao caso e trechos do edital de chamamento, além da justificativa assinada pelo governador Marconi Perillo. É um desperdício de papel, tinta e tempo para quem lê.

O documento exige que “diretores, professores, servidores administrativos, alunos e pais de alunos devem ser convencidos acerca da adoção do modelo” – desprezando o poder conferido ao governador, eleito democraticamente, para tomar decisões inerentes ao funcionamento da máquina administrativa do Estado e dos servidos prestados à população. Só que não existe, na legislação brasileira, previsão legal para que medidas governamentais sejam aprovadas pela população ou quaisquer dos seus segmentos, antes de implementadas, ainda que isso fosse factível.

A recomendação, assim, cria uma inovação ao tentar impor ao Governo do Estado obediência a um intangível “direito político de todo cidadão participar da direção dos assuntos públicos de seu país, de seu Estado e de seu Município, inclusive diretamente”.

Como é que isso seria feito? O Ministério Público não diz. E é provável que não faça a menor ideia.

O documento extrapola as atribuições do Ministério Público ao externar também o juízo de que o caminho para melhorar a Educação é a valorização dos professores, esquecendo-se que os aumentos concedidos ao magistério estadual são os maiores dentre todas as carreiras profissionais do Estado – e isso, até hoje, não resultado em nenhum avanço substancial para a qualidade do ensino em Goiás. E ainda: não é função do “parquet”, como eles gostam de se autodenominar, exarar orientações sobre a condução das políticas públicas de Estado.

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