Para escapar de punições mais duras, como sentenças de prisão, já que o crime de caixa 2 é punido com até 5 anos de reclusão, o procurador-geral da República Rodrigo Janot está estudando um abrandamento da pena a que os deputados que receberam dinheiro da Odebrecht, não declarados, possam escapar de sentenças mais duras.
O deputado federal por Goiás, Daniel Vilela, do PMDB, é um dos que poderá ser beneficiado pela medida – oferecendo a Goiás, pela primeira vez, o espetáculo de um político prestando serviços comunitários, como, por exemplo, ajudar na alimentação de crianças nas creches ou até mesmo participar da limpeza de ruas e logradouros públicos.
Trata-se de um instituto jurídico previsto em lei, a suspensão condicional do processo.
Informa o jornal O Globo:
“O procurador-geral Rodrigo Janot e auxiliares diretos responsáveis pela Lava Jato estão examinando a possibilidade de oferecer a políticos (citados nas delações da Odebrecht) a chamada suspensão condicional do processo. Embora o procurador-geral ainda não tenha batido o martelo, esta é a tendência majoritária nas discussões internas entre Janot e assessores. O crime de omissão de dados à Justiça Eleitoral (caixa 2) pode ser punido com penas que variam de zero a 5 anos de reclusão. Pela avaliação preliminar de investigadores da equipe de Janot, é muito provável que os acusados de caixa 2 e contra os quais não surgirem novos elementos durante as investigações tenham, sim, direito a suspensão do processo”.