Esta quarta-feira, 20 de dezembro, será lembrada como uma data histórica: o ex-prefeito de São Paulo e hoje deputado federal Paulo Maluf (PP) entregou-se à polícia nesta manhã, depois que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não havia mais recursos ao réu, de 86 anos, no processo que o condenou Maluf, de 86 anos, por desvio de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros.
O deputado foi condenado por ter participado de um esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que teria contado com o seu envolvimento nos anos seguintes.
Maluf foi condenado pela Primeira Turma da Corte a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado. O colegiado também condenou Maluf a pagar o equivalente a 248 dias-multa, aumentada em três vezes, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.
“O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, pontuou Fachin.