Foi aprovada no apagar das luzes de 2018 a lei 13.786/18 que modificou a Legislação referente aos contratos imobiliários de apartamentos e loteamentos.
Nas palavras do advogado Antônio Henrique dos Reis Moreira, com atuação no direito imobiliário há mais de 10 anos: “O mercado imobiliário vai ficar hostil para quem compra sem pensar, depois se arrepende e não cumpre o contrato. Muitas vezes esse adquirente comprava, pagava parte do contrato e entrava judicialmente para rescindir o contrato e ter os valores pagos devolvidos com juros e correções. Mas o que mais impressiona é que o Judiciário estava sendo induzido a erro nisso, pois essas ações rescisórias estavam transformando as incorporadoras em verdadeira poupança para o adquirente e afundando o mercado imobiliário”.
O advogado explica que a lei 13.786/18 começou a valer em janeiro de 2019. “Esperamos que o mercado imobiliário possa reagir, já que a lei autoriza ao empreendedor a reter até 50% do valor do contrato como clausula penal, descontar a corretagem, taxas de condomínio e ainda ser reembolsado 0,75% por cada mês em que o comprador esteve na posse do imóvel pronto, em loteamentos essa retenção pode chegar a até 10% do valor do contrato atualizado, mais corretagem e outras retenções. Ou seja, aquele que pagar parte e resolver desfazer o negócio, dependendo do tempo de contrato vai ficar é devendo para a incorporadora! Na prática isso vai fazer com que os adquirentes honrem os contratos e o mercado tenha um pouco mais de segurança, já que a maior parte dos empreendedores captam recursos com suas carteiras de recebíveis no mercado financeiro.”
Ele ainda ressalta: “No dia 01/01/2019 todas as construtoras já estavam com os seus contratos alterados, portanto, o consumidor deve pensar duas vezes ao comprar imóveis por impulso.”