Após o pedido feito pelo subprocurador Ministério Público, Lucas Rocha Furtado, o Tribunal de Contas da União (TCU) abriu a terceira frente de apuração sobre as denúncias de assédio sexual contra o ex-presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
O TCU afirmou que vai “além de caracterizar prática criminosa, as possíveis investidas de Pedro Guimarães configuram flagrante violação ao princípio administrativo da moralidade, previsto expressamente no caput do artigo 37 da Constituição”.