Em artigo na página de opinião de O Popular, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção de Goiás, Lúcio Flávio Paiva, demole a tentativa de caracterizar o impeachment da presidente Dilma Rousseff como “golpe” e explica, com clareza, o conteúdo do pedido formulado pela OAB ao Congresso Nacional.
Esclarece Lúcio Flávio Paiva: “Reclamam que não haveria crime. A leitura do artigo 85 da CF/88 e da Lei 1.079/50, que define esses crimes, nos permite enxergar a caracterização de pelo menos três deles: 1) ao nomear ministro de tribunal superior para barrar a Lava Jato, a presidente opôs-se, diretamente e por fatos, ao livre exercício do Poder Judiciário, conduta tipificada no artigo 6º, número 5, que trata dos crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais; 2) ao realizar pedaladas, a presidente praticou crime contra a lei orçamentária previsto no artigo 10 da Lei 1.079/50, incidindo em praticamente todos os 12 itens desse dispositivo; 3) ao nomear o ex-presidente Lula para cargo de ministro, para lhe conferir foro privilegiado e poupá-lo da Lava Jato, a presidente incidiu em tentativa de crime contra o cumprimento das decisões judiciárias, conduta prevista no número 1 do artigo 12, que fala em impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário”.
O presidente da OAB goiana conclui que “O impeachment não é golpe, 2016 não é 1964, e crime de responsabilidade há, sim, e mais de um”.